Introdução
A sigla NFCOM tem aparecido com frequência cada vez maior em discussões sobre automação fiscal de empresas de telecomunicações e outras prestadoras de serviços de comunicação.
Mas o que exatamente é a NFCOM? Quando ela passa a ser obrigatória? Como as empresas devem se preparar para essa mudança?
Neste artigo, vamos tirar todas essas dúvidas sobre a adoção da Nota Fiscal brasileira específica para comunicações e telecomunicações – a NFCOM.
O que é a NFCOM?
A NFCOM é um modelo de documento fiscal desenvolvido para substituir os modelos 21 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e 22 Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações. Representando as operações de prestação de serviços de comunicação e telecomunicação, como:
Ou seja, a NFCOM vem para padronizar e adequar as informações fiscais relacionadas ao setor de telecom/comunicações, dentro do processo de modernização da legislação brasileira nessa área.
Qual é o objetivo da criação da NFCOM?
A introdução de um modelo fiscal customizado para operações de comunicação e telecom tem algumas motivações principais:
Sendo assim, a NFCOM surge para trazer mais transparência, segurança jurídica e inovação ao mercado de comunicações do Brasil.
Quando a NFCOM se torna obrigatória?
De acordo com o Ajuste SINIEF Nº 49/2023 todas as operações de serviços de comunicação e telecomunicação deverão ser documentadas por meio da NFCOM, a partir de 1º de abril de 2025, substituindo os modelos anteriormente utilizados.
Quais são as principais validações realizadas pelo Ambiente de Autorização?
O Ambiente de Autorização realiza uma série de validações quando recebe uma NFCOM para fins de autorizar seu uso. São checados os seguintes pontos:
Esse processo de validação da NFCOM recebida é fundamental para garantir segurança, conformidade fiscal e integridade dos dados antes da autorização de uso pelo órgão regulador.
Como as empresas devem se preparar?
Para que a transição para a NFCOM ocorra sem problemas, as companhias de telecomunicações e afins devem se preparar adequadamente até abril de 2025, principalmente nas frentes de:
Sistemas:
Processos:
Conformidade:
Com planejamento, governança e engajamento da alta gestão, é possível realizar uma implantação tranquila e estratégica da NFCOM até abril de 2025.
Como a EVT pode ajudar sua empresa?
Nossa consultoria tem ampla experiência em projetos de implantação de novos modelos fiscais, como NF3e e agora a NFCOM.
Oferecemos apoio especializado em todas as etapas:
Dessa forma, conduzimos todo o processo de adequação à NFCOM de modo estruturado e seguro, garantindo que sua empresa esteja plenamente em conformidade até o prazo estabelecido.
Entre em contato para saber como podemos apoiar sua empresa neste período de transição.
Nosso time de especialistas está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na implementação.
Sim, a partir de abril de 2025 a NFCOM deverá ser utilizada para todas as operações de serviços de comunicação e telecomunicação, substituindo modelos anteriormente adotados (21 e 22).
Não, o estabelecido pelos órgãos competentes é que a transição acontecerá de forma completa na data de 01/04/2025, sem coexistência com outros modelos.
Telefonia fixa e móvel, banda larga, TV por assinatura, jornais e revistas eletrônicos, entre outros.
Sim, a obrigatoriedade vai valer para empresas de comunicação e telecomunicações de todos os portes e localidades, sejam elas privadas ou públicas.
Multas, impedimento de transacionar com o setor público, problemas fiscais e danos à imagem da empresa são alguns dos possíveis impactos.
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